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FGV E AS RESOLUÇÕES DO CFESS

  • Foto do escritor: concurseiros de serviço social
    concurseiros de serviço social
  • 25 de jun.
  • 3 min de leitura

No concurso do Senado Federal, realizado em novembro de 2022, em que, na prova discursiva, foi solicitada a análise de uma situação conforme a Resolução CFESS nº 992, de 22 de março de 2022 (que estabelece normas vedando atos e condutas discriminatórias e/ou preconceituosas contra pessoas com deficiência no exercício profissional do/a assistente social), despertou-me a atenção o fato de ter sido especificada uma resolução do CFESS que deveria subsidiar a avaliação. Também achei curioso o fato de ser uma resolução que havia sido promulgada no mesmo ano de realização da prova.

 

No ano seguinte, no concurso da Câmara dos Deputados, também na questão discursiva, foram destacadas duas resoluções do CFESS que deveriam fundamentar a construção do texto: a Resolução CFESS nº 489, de 2006 (que estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social), e a Resolução CFESS nº 845, de 2018 (que dispõe sobre a atuação profissional do/a assistente social em relação ao processo transexualizador).

 

Em 2025, as resoluções do CFESS foram motivo de cobrança da questão discursiva na prova do TRT 24, em que foram cobradas a Resolução CFESS nº 556, de 2009 (que dispõe sobre os procedimentos para efeito da lacração do material técnico e material técnico-sigiloso do Serviço Social), e a Resolução CFESS nº 1098, de 2025 (que dispõe sobre os procedimentos para salvaguarda de documentos técnicos e de documentos técnicos sigilosos do Serviço Social). Mais uma vez, a cobrança de uma Resolução do CFESS que havia sido promulgada no mesmo ano de realização da prova. Para ser mais exata, a resolução foi promulgada em abril de 2025, e a prova foi realizada em maio de 2025.

 

Diante da exigência do conhecimento de resoluções do CFESS em provas discursivas, resolvi observar como tem se dado essa cobrança nas provas objetivas. Em 2025, em seis provas realizadas (EBSERH, SEASIC, TRT 24, MPU, DPE-RO e Prefeitura de Canaã dos Carajás), foram cobradas resoluções do CFESS em 11 questões das provas objetivas: três questões na prova do MPU, três questões na prova do TRT 24, duas questões na prova da EBSERH, uma questão na prova da SEASIC, uma questão na prova da DPE-RO e uma questão na prova da Prefeitura de Canaã dos Carajás.

 

Assim, fui percebendo que, apesar de a FGV ser uma "caixinha de surpresa", duas previsões poderiam ser efetivadas: a prova de português seria difícil, e alguma questão de resolução do CFESS seria cobrada. Quanto à resolução que se precisa ter mais atenção, uma boa aposta seria a Resolução CFESS nº 557/2009 (que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais). Para se ter uma ideia, no ano de 2025, nas seis provas de Serviço Social realizadas (citadas acima), a referida resolução foi cobrada em cinco provas (só não foi cobrada na prova da SEASIC).

 

Além disso, merece atenção a Resolução CFESS n° 1084, de 2024 (que dispõe sobre a laicidade na profissão e no exercício profissional da/o assistente social, em face da laicidade de Estado), que, apesar de sua edição recente (novembro de 2024), já foi cobrada pela FGV duas vezes: na prova da SEASIC e na prova do TRT 24.

 

Por isso, para quem estuda para o concurso do CNU 2025, que será organizado pela FGV, indico nosso material voltado para o CNU, que possui, além de várias questões das Resoluções do CFESS, mais de 1.000 questões comentadas, separadas por temas, para que você possa visualizar o que é mais cobrado, como é cobrado e, no dia da prova, estar totalmente preparado.

 
 
 

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