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QUESTÃO DO DIA 03/02/2026

  • Foto do escritor: concurseiros de serviço social
    concurseiros de serviço social
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Olá, concurseiro!

O meu nome é Ana Kelly, sou professora de serviço social para concursos. Hoje, vou comentar para vocês uma questão muito interessante, tenho certeza que esse comentário te ajudará em seu processo de estudo e aprovação.


Deixe nos comentários se você entendeu a questão e qual próximo tema você quer ter questão comentada.

TEMA: LEI N° 11.340/2006 (lEI MARIA DA PENHA)

(INSTITUTO ABARÉ-ETÉ, PREFEITURA DE SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM, 2024) Em relação a atuação do Ministério Público nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher, caberá ao Ministério Público, sem prejuízo de outras atribuições, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário:

I. Requisitar força policial e serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros.

II. Fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e adotar, de imediato, as medidas administrativas ou judiciais cabíveis no tocante a quaisquer irregularidades constatadas.

III. Cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

É CORRETO o que se afirma em:

(A) I e II, apenas.

(B) III, apenas.

(C) I, apenas.

(D) I, II e III.

(E) II e III, apenas.

COMENTÁRIO DA QUESTÃO

O item I está correto, de acordo com o art. 26, inciso I, da Lei Maria da Penha, que prevê expressamente que cabe ao Ministério Público, quando necessário, requisitar força policial e serviços públicos de saúde, educação, assistência social e segurança, entre outros, para a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

O item II também está correto, nos termos do art. 26, inciso II, que atribui ao Ministério Público a função de fiscalizar os estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como adotar imediatamente as medidas administrativas ou judiciais cabíveis diante de irregularidades constatadas.

O item III está correto, conforme o art. 26, inciso III, que determina ser atribuição do Ministério Público cadastrar os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Desse modo, todos os itens estão em conformidade com o art. 26 da Lei Maria da Penha.

GABARITO: D

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