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QUESTÃO DO DIA 16/03/2026

  • Foto do escritor: concurseiros de serviço social
    concurseiros de serviço social
  • 16 de mar.
  • 3 min de leitura

Olá, concurseiro!

O meu nome é Ana Kelly, sou professora de serviço social para concursos. Hoje, vou comentar para vocês uma questão muito interessante, tenho certeza que esse comentário te ajudará em seu processo de estudo e aprovação.

Deixe nos comentários se você entendeu a questão e qual próximo tema você quer ter questão comentada.

TEMA: Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

(FGV, TJ-RJ, 2026) A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo Brasil conforme procedimento previsto no Art. 5º, §3º, da Constituição Federal, tendo sido promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009. A Convenção reconhece que as difíceis situações enfrentadas por pessoas com deficiência podem ser agravadas por outras formas de discriminação sofridas por grupos marginalizados, razão pela qual contém dispositivo específico para alguns desses grupos, como:

(A) idosos com deficiência;

(B) mulheres com deficiência;

(C) indígenas com deficiência;

(D) transexuais com deficiência;

(E) pessoas negras com deficiência.

COMENTÁRIO DA QUESTÃO

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reconhece a chamada discriminação múltipla ou interseccional, isto é, quando a deficiência se soma a outras condições sociais que aumentam a vulnerabilidade. Por esse motivo, o tratado traz dispositivos específicos para certos grupos dentro do universo das pessoas com deficiência. A Convenção possui um artigo próprio (art. 6°) dedicado às mulheres com deficiência. Tal artigo afirma que mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação, e determina que os Estados adotem medidas para garantir pleno desenvolvimento, avanço e empoderamento dessas mulheres. Na referida Convenção há também previsão específica para crianças com deficiência (art. 7°), mas não há essa alternativa na questão.

GABARITO: B

(FGV, TJ-RJ, 2026) A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo Brasil conforme procedimento previsto no Art. 5º, §3º, da Constituição Federal, tendo sido promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009. A Convenção reconhece que as difíceis situações enfrentadas por pessoas com deficiência podem ser agravadas por outras formas de discriminação sofridas por grupos marginalizados, razão pela qual contém dispositivo específico para alguns desses grupos, como:

(A) idosos com deficiência;

(B) mulheres com deficiência;

(C) indígenas com deficiência;

(D) transexuais com deficiência;

(E) pessoas negras com deficiência.

COMENTÁRIO DA QUESTÃO

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reconhece a chamada discriminação múltipla ou interseccional, isto é, quando a deficiência se soma a outras condições sociais que aumentam a vulnerabilidade. Por esse motivo, o tratado traz dispositivos específicos para certos grupos dentro do universo das pessoas com deficiência. A Convenção possui um artigo próprio (art. 6°) dedicado às mulheres com deficiência. Tal artigo afirma que mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação, e determina que os Estados adotem medidas para garantir pleno desenvolvimento, avanço e empoderamento dessas mulheres. Na referida Convenção há também previsão específica para crianças com deficiência (art. 7°), mas não há essa alternativa na questão.

GABARITO: B

(FGV, TJ-RJ, 2026) A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo Brasil conforme procedimento previsto no Art. 5º, §3º, da Constituição Federal, tendo sido promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009. A Convenção reconhece que as difíceis situações enfrentadas por pessoas com deficiência podem ser agravadas por outras formas de discriminação sofridas por grupos marginalizados, razão pela qual contém dispositivo específico para alguns desses grupos, como:

(A) idosos com deficiência;

(B) mulheres com deficiência;

(C) indígenas com deficiência;

(D) transexuais com deficiência;

(E) pessoas negras com deficiência.

COMENTÁRIO DA QUESTÃO

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reconhece a chamada discriminação múltipla ou interseccional, isto é, quando a deficiência se soma a outras condições sociais que aumentam a vulnerabilidade. Por esse motivo, o tratado traz dispositivos específicos para certos grupos dentro do universo das pessoas com deficiência. A Convenção possui um artigo próprio (art. 6°) dedicado às mulheres com deficiência. Tal artigo afirma que mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação, e determina que os Estados adotem medidas para garantir pleno desenvolvimento, avanço e empoderamento dessas mulheres. Na referida Convenção há também previsão específica para crianças com deficiência (art. 7°), mas não há essa alternativa na questão.

GABARITO: B

 
 
 

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