QUESTÃO DO DIA 02/12/2025
- concurseiros de serviço social

- 1 de dez. de 2025
- 3 min de leitura

Olá, concurseiro!
Me chamo Natália e sou professora de serviço social para concursos, atualmente sou servidora pública na Câmara Legislativa do DF. Hoje, vou comentar para vocês uma questão muito interessante, tenho certeza que esse comentário te ajudará em seu processo de estudo e aprovação.
Deixe nos comentários se você entendeu a questão e qual próximo tema você quer ter questão comentada.
TEMA: ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL
(FUNDATEC, PREFEITURA DE XANGRI-LÁ – RS, 2025) Segundo o Estatuto Nacional da Igualdade Racial, que trata sobre o financiamento das iniciativas de promoção da igualdade racial, sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento de ações, EXCETO:
(A) Transferências voluntárias dos Estados e do Distrito Federal, vedadas as provenientes dos municípios.
(B) Doações voluntárias de particulares.
(C) Doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais.
(D) Doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais.
(E) Doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais.
COMENTÁRIO DA QUESTÃO
Conforme Estatuto Nacional da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), em seu artigo 56, que trata do financiamento das iniciativas de promoção da igualdade racial, são previstas diversas fontes possíveis de recursos para ações nessa área, incluindo recursos orçamentários, doações, convênios e aportes de instituições nacionais e internacionais.
O referido artigo estabelece ampla possibilidade de captação de recursos, abrangendo:
doações de particulares;
doações de empresas privadas;
doações de organizações não governamentais;
doações de fundos nacionais e internacionais;
cooperação internacional, inclusive com Estados es
trangeiros.
No entanto, a alternativa A está incorreta, pois o Estatuto NÃO veda transferências provenientes dos municípios. Ao contrário, o art. 56 admite transferências voluntárias de entes federados, não havendo qualquer proibição específica aos municípios.
Assim, a alternativa A apresenta informação que não está prevista na lei, sendo a única opção que contraria o texto legal.
GABARITO: A.
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