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QUESTÃO DO DIA 20/02/2026

  • Foto do escritor: concurseiros de serviço social
    concurseiros de serviço social
  • 13 de fev.
  • 2 min de leitura

Olá, Concurseiro, meu nome é Natália e sou professora de Serviço Social para concursos.

Hoje, vou comentar para vocês uma questão muito interessante. Certamente esse comentário te ajudará em seu processo de estudo e aprovação.

Deixe nos comentários se você entendeu a questão e qual próximo tema você quer ter questão comentada.

TEMA: ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


(IBAM, 2026, PREFEITURA DE CARUARU-PE) Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assinale a alternativa INCORRETA.  Art 6º: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

(A) Casar-se e constituir união estável.  

(B) Exercer direitos sexuais e reprodutivos.

(C) Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar. 

(D) Conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória. 

(E) Exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, dependendo da particularidade da deficiência.

COMENTÁRIO DA QUESTÃO

A questão exige conhecimento literal do art. 6º da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

O dispositivo estabelece que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I – casar-se e constituir união estável;

II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;

III – exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;

IV–conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;

V – exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

O ponto central da questão está na expressão final do inciso V: “em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.

GABARITO: E.

 

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✔️Instrumentalidade e Instrumentos

✔️Estatuto da Criança e do Adolescente

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✔️Lei Maria da Penha

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